PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

27/12/2019 00:12
LEI Nº 6432/2019

LEI Nº 6432/2019
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
 
Art. 2º O crédito será suplementado na seguinte despesa:
08. Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
08.01. SMCEL - Órgão Subordinado
08.01.27. Desporto e Lazer
08.01.27.812. Desporto Comunitário
08.01.27.812.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
08.01.27.812.0104.1.006 – Construção de Áreas Esportivas e de Lazer
4.4.90.51 - Obras e Instalações ------------------------------------------ R$ 500.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º a redução das seguintes despesas:
 
01. Câmara Municipal de Vereadores
01.01. CMV - Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.1.010 - Reformas, Adequações, Ampliações e Construções na Sede da Câmara
4.4.90.51 – Obras e Instalações------------------------------------------ R$ 200.000,00
01.01.01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado-------------------- R$ 100.000,00
3.3.90.35 - Serviço de Consultoria -------------------------------------- R$   60.000,00
3.3.90.37 - Locação de Mão de Obra ----------------------------------- R$   40.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------- R$ 100.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total --------------------------------------------------------------------------- R$ 500.000,00
 
Art. 4º A abertura do crédito suplementar, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de dezembro de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 02/01/2020 13:46:03 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/01/2020 13:46:03 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços