LEI Nº 6442/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DOS TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem incluir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
I - entende-se por estabelecimentos privados:
a) supermercados;
b) bancos;
c) drogarias;
d) restaurantes;
e) hospitais;
f) lojas em geral.
II - entende-se por estabelecimentos públicos:
a) hospitais;
b) unidades básicas de saúde;
c) repartições públicas.
Parágrafo único. Nas placas informativas dos acentos preferenciais do transporte público também será incluído o símbolo citado no art. 1º desta Lei.
Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem a presente Lei ficarão sujeitos a sanções que serão estabelecidas em regulamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de dezembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal