PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

23/12/2019 00:12
LEI Nº 6437/2019

LEI Nº 6437/2019
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber pagamento dos débitos municipais de natureza tributária e não tributária, em Dívida Corrente ou Ativa, através de cartão de débito ou cartão de crédito.
§ 1º É facultado ao contribuinte o pagamento à vista ou parcelado dos débitos municipais previstos no caput deste artigo, através de cartão de crédito.
§ 2º O parcelamento previsto no § 1º deste artigo será realizado pelo contribuinte submetendo-se às normas e encargos da operadora de cartão de crédito.
§ 3º O recebimento dos valores dos débitos pelo Município, quitados na forma prevista no § 2º, será realizado integralmente pela operadora de cartões de crédito na data estipulada para o repasse.
 
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a acrescentar ao valor principal da cobrança, a taxa de administração da operação de cartões, de modo a não causar perda da arrecadação por parte da municipalidade.
 
Art. 3º A relação de débitos a serem abrangidas pelo caput do art. 1º desta Lei, suas respectivas situações e demais determinações sobre o recebimento nesta modalidade serão estabelecidas através de Decreto Executivo.
 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 120 (cento e vinte dias), contados da sua publicação.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de dezembro de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 03/01/2020 07:56:58 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/01/2020 07:56:58 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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