LEI Nº 6444/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES À APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DERIVADOS DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação das informações referentes à aplicação de recursos financeiros derivados de multas por infrações de trânsito aplicadas pelo Município.
Art. 2º São informações mínimas obrigatórias, a conter nos demonstrativos de divulgação, as seguintes:
I - total de multas aplicadas no mês;
II - valor total arrecadado por mês;
III - valor total investido no mês.
Art. 3º A divulgação constante no art. 1º desta Lei, deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, no mínimo na página principal do Município na rede mundial de computadores, ficando, facultada, sua disponibilidade em outros espaços.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de dezembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal