PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

27/12/2019 00:12
LEI Nº 6444/2019

LEI Nº 6444/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES À APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DERIVADOS DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação das informações referentes à aplicação de recursos financeiros derivados de multas por infrações de trânsito aplicadas pelo Município.
 
Art. 2º São informações mínimas obrigatórias, a conter nos demonstrativos de divulgação, as seguintes:
I - total de multas aplicadas no mês;
II - valor total arrecadado por mês;
III - valor total investido no mês.
 
Art. 3º A divulgação constante no art. 1º desta Lei, deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, no mínimo na página principal do Município na rede mundial de computadores, ficando, facultada, sua disponibilidade em outros espaços.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de dezembro de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 07/01/2020 08:35:13 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/01/2020 13:19:42 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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