LEI Nº 6448/2020
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O PROGRAMA MUNICIPAL MOSAICO DE SABERES DO CAMPO - PROMSAC.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Mosaico de Saberes do Campo - PROMSAC, a ser realizado durante o ano letivo, no âmbito do Município de Santa Maria.
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria, o Programa Municipal Mosaico de Saberes do Campo - PROMSAC.
Art. 3º São objetivos do Programa Municipal Mosaico de Saberes do Campo - PROMSAC:
I - garantir a efetivação de políticas públicas no campo;
II - a formação continuada dos professores que atuam em escolas do campo da Rede Pública Municipal de Ensino;
III - a prática do turismo rural pedagógico.
Art. 4º É facultada a realização de parcerias com pessoas físicas e jurídicas, para a consecução dos fins do programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de janeiro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal