PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

09/01/2020 00:01
LEI Nº 6448/2020

LEI Nº 6448/2020
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O PROGRAMA MUNICIPAL MOSAICO DE SABERES DO CAMPO - PROMSAC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Mosaico de Saberes do Campo - PROMSAC, a ser realizado durante o ano letivo, no âmbito do Município de Santa Maria.
 
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria, o Programa Municipal Mosaico de Saberes do Campo - PROMSAC.
 
Art. 3º São objetivos do Programa Municipal Mosaico de Saberes do Campo - PROMSAC:
I - garantir a efetivação de políticas públicas no campo;
II - a formação continuada dos professores que atuam em escolas do campo da Rede Pública Municipal de Ensino;
III - a prática do turismo rural pedagógico.
 
Art. 4º É facultada a realização de parcerias com pessoas físicas e jurídicas, para a consecução dos fins do programa.
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de janeiro de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 09/01/2020 07:36:43 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/01/2020 07:36:43 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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