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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 20 de setembro de 2024

09/01/2020 00:01
LEI Nº 6451/2020

LEI Nº 6451/2020
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA E PLAQUETAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E INCLUI O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA E PLAQUETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1o Fica criado Programa de Incentivo à Doação de Medula Óssea e Plaquetas no Município de Santa Maria e Inclui o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea e Plaquetas e dá outras providências.
 
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei abrangerá:
I - palestras;             
II - campanhas publicitárias institucionais;
III - utilização de recursos auxiliares como folders, adesivos, vídeos informativos, entre outros.
§ 1º Poderão ser realizadas atividades específicas nas escolas, transformando professores e alunos em agentes propulsores da doação de plaquetas e medula óssea.
§ 2º As atividades que tratam o § 1º deste artigo poderão ser abrangidas pelos currículos escolares, como valores fundamentais na formação do cidadão.
 
Art. 3º A administração das atividades do Programa de Doação de Medula Óssea poderá ser exercida pelo órgão da estrutura municipal competente.
Parágrafo único. O programa poderá ser estabelecido imediatamente quando o número de doadores for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
 
Art. 4º Fica criado o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea e Plaquetas, a ser comemorado no dia 18 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. No dia referido no caput deste artigo, serão homenageados os doadores de medula óssea e plaquetas e serão realizadas outras atividades relativas à comemoração, a fim de estimular e conscientizar a população de sua importância.
 
Art. 5º Poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos, para a consecução dos objetivos desta Lei.
 
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de janeiro de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 09/01/2020 07:45:13 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/01/2020 07:45:13 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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