PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

09/01/2020 00:01
LEI Nº 6450/2020

LEI Nº 6450/2020
DENOMINA DE TRAVESSA LOBO DA COSTA, UMA VIA PÚBLICA LOCALIZADA, NO BAIRRO CAMOBI, NA CIDADE DE SANTA MARIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica oficialmente denominada de Travessa Lobo da Costa, o logradouro público localizado no Bairro Camobi, com seu início, ao Sul, nos trilhos da RFFSA na Rua Lobo da Costa, e final, ao Norte, na Área Verde conhecida como campo de futebol do E. C. Juventude.
 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                               Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de janeiro de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 09/01/2020 08:03:28 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/01/2020 08:03:28 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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