LEI Nº 6454/2020
ALTERA A LEI Nº 5266, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, E A LEI Nº 5556, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE REGULAMENTAM A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 5266, de 28 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º...
...
Parágrafo único. O prazo mínimo de regular funcionamento estabelecido no inciso III deste artigo poderá ser desconsiderado para entidades que estejam prestando serviços em situação de calamidade pública e surtos epidêmicos."
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 5556, de 23 de novembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 1º...
...
Parágrafo único. O prazo mínimo de regular funcionamento estabelecido no inciso III deste artigo poderá ser desconsiderado para entidades que estejam prestando serviços em situação de calamidade pública e surtos epidêmicos."
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de abril de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal