PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

06/04/2020 00:04
LEI Nº 6454/2020

LEI Nº 6454/2020
ALTERA A LEI Nº 5266, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, E A LEI Nº 5556, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE REGULAMENTAM A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 5266, de 28 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
 
“Art. 1º...
...
 
Parágrafo único. O prazo mínimo de regular funcionamento estabelecido no inciso III deste artigo poderá ser desconsiderado para entidades que estejam prestando serviços em situação de calamidade pública e surtos epidêmicos."
 
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 5556, de 23 de novembro de 2011, com a seguinte redação:
 
“Art. 1º...
...
 
Parágrafo único. O prazo mínimo de regular funcionamento estabelecido no inciso III deste artigo poderá ser desconsiderado para entidades que estejam prestando serviços em situação de calamidade pública e surtos epidêmicos."
 
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de abril de 2020.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
Criado em: 06/04/2020 09:44:55 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 06/04/2020 09:44:55 por: Astrogildo Brum Silveira

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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