PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

13/04/2020 00:04
LEI Nº 6457/2020

LEI Nº 6457/2020
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO TELE CONSULTA SM - LAUDUZ.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Tele Consulta SM - LAUDUZ, registrada no CNPJ sob nº 36.763.328/0001-07.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de abril de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
Criado em: 13/04/2020 14:34:50 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 13/04/2020 14:34:50 por: Astrogildo Brum Silveira

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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