LEI Nº 6459/2020
DÁ NOVA ALTERAÇÃO COM VISTAS À CORREÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 6071, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 6071, de 29 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica alterado o
caput do art. 46 da Lei Municipal nº 4745, de 05 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46. Ao servidor municipal, estatutário, celetista ou contratado emergencialmente, no exercício dos cargos de Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Segurança, Analista de Sistemas, Auditor Fiscal Municipal, Procurador Jurídico, Contador e Médico, no Município de Santa Maria, será paga uma gratificação funcional mensal, pelo exercício de responsabilidade técnica, correspondente a 100% (cem por cento) do valor básico da classe em que se encontra o servidor, em sua categoria correspondente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de maio de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom