PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

02/06/2020 00:06
LEI Nº 6458/2020

LEI Nº 6458/2020
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O DIA DO SÍNDICO E DO ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Dia do Síndico e do Administrador de Condomínios, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro, no âmbito do Município de Santa Maria.
 
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria, o Dia do Síndico e do Administrador de Condomínios.
 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de maio de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 02/06/2020 11:33:15 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/06/2020 11:33:15 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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