LEI Nº 6458/2020
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O DIA DO SÍNDICO E DO ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Dia do Síndico e do Administrador de Condomínios, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro, no âmbito do Município de Santa Maria.
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria, o Dia do Síndico e do Administrador de Condomínios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de maio de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal