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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

17/06/2020 00:06
LEI Nº 6461/2020

LEI Nº 6461/2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4745, DE 05 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 4745, de 5 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os requisitos para a Categoria Funcional de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Padrão VII, do Grupo de Atividades Técnicas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CATEGORIA: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PADRÃO CLASSES
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS VII A-B-C-D-E-F-G
 
….
REQUISITOS:
 
INSTRUÇÕES:
 
a) diploma de Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério do Trabalho;
b) especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; e
c) habilitação legal para o exercício da profissão.
....” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de junho de 2020.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 17/06/2020 13:19:06 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 17/06/2020 13:19:06 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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