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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

19/06/2020 00:06
LEI Nº 6464/2020

LEI Nº 6464/2020
DENOMINA DE SÃO PIO, UMA VIA PÚBLICA  LOCALIZADA NO 4º DISTRITO DE ARROIO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica oficialmente denominada de Rua São Pio, a via pública que inicia na Rua Bortholo Bianchini ao Oeste, nas Coordenadas SIRGAS: 212.188 E 6.714.890 N e termina na Rua conhecida como São Cristovão ao Leste, nas Coordenadas SIRGAS: 242.655 E 6.714.985 N, no 4º Distrito de Arroio Grande, no Município de Santa Maria, com extensão de 477 m.
 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de junho de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 19/06/2020 11:52:17 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 29/06/2020 07:59:22 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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