ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

19/06/2020 00:06
LEI Nº 6465/2020

LEI Nº 6465/2020
DENOMINA DE DAVID RIBEIRO, UMA VIA PÚBLICA LOCALIZADA, NA VILA TOMAZ, NO BAIRRO, TOMAZETTI, NA CIDADE DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica oficialmente denominada uma Rua localizada na Vila Tomaz, no Bairro Tomazetti, conforme se apresenta:
Parágrafo único. Oficializa com denominação de David Ribeiro a Rua que tem confrontação ao Norte com área particular, a Sul com área particular, sendo paralela e entre as Ruas Luiz Tomazetti e Alfredo Saccol, a Oeste com a BR 392 e a Leste com a Rua César Trevisan.
 
Art. 2º Revoga o inciso CCCLXVII do art. 1º da Lei nº 5558, de 23 de novembro de 2011.
 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de junho de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 19/06/2020 11:53:29 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/06/2020 11:53:29 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços