LEI Nº 6468/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 6403, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL NOS QUADROS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 6403, de 10 de outubro de 2019, que
Dispõe sobre a criação do cargo de Terapeuta Ocupacional nos quadros de pessoal do Poder Executivo Municipal de Santa Maria e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A carga horária normal de trabalho da categoria funcional criada pela presente Lei será de 30 (trinta) horas semanais. (NR)
….”
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de junho de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal