PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

26/06/2020 00:06
LEI Nº 6468/2020

LEI Nº 6468/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 6403, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL NOS QUADROS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 6403, de 10 de outubro de 2019, que Dispõe sobre a criação do cargo de Terapeuta Ocupacional nos quadros de pessoal do Poder Executivo Municipal de Santa Maria e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º. A carga horária normal de trabalho da categoria funcional criada pela presente Lei será de 30 (trinta) horas semanais. (NR)
 
….”
 
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de junho de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 26/06/2020 10:21:30 por: Taciele Sodré Alterado em: 26/06/2020 10:21:30 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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