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26/06/2020 00:06
LEI Nº 6467/2020

LEI Nº 6467/2020
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5327, DE 16 DE JUNHO DE 2010, QUE OBRIGA OS HOSPITAIS DA REDE PRIVADA A INFORMAR AOS IDOSOS SOBRE O DIREITO DE MANTEREM ACOMPANHANTE, ENQUANTO ESTIVEREM INTERNADOS OU EM OBSERVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 5327, de 16 de junho de 2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam os hospitais instalados no Município de Santa Maria obrigados a informar aos idosos sobre o direito de manterem acompanhante, enquanto estiverem internados ou em observação.(NR)
….”
Art. 2º Fica alterada a redação dos incisos I e II e do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 5327, de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º ...
I - advertência para regularização;
II - multa no valor de 300 (trezentas) UFM em caso de reincidência.
Parágrafo único. A cada nova reincidência constatada a multa será aplicada em dobro em relação a última penalidade”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de junho de 2020.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 26/06/2020 10:27:15 por: Taciele Sodré Alterado em: 26/06/2020 10:27:15 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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