LEI Nº 6467/2020
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5327, DE 16 DE JUNHO DE 2010, QUE OBRIGA OS HOSPITAIS DA REDE PRIVADA A INFORMAR AOS IDOSOS SOBRE O DIREITO DE MANTEREM ACOMPANHANTE, ENQUANTO ESTIVEREM INTERNADOS OU EM OBSERVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica alterada a redação do
caput do art. 1º da Lei Municipal nº 5327, de 16 de junho de 2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam os hospitais instalados no Município de Santa Maria obrigados a informar aos idosos sobre o direito de manterem acompanhante, enquanto estiverem internados ou em observação.(NR)
….”
Art. 2º Fica alterada a redação dos incisos I e II e do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 5327, de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º ...
I - advertência para regularização;
II - multa no valor de 300 (trezentas) UFM em caso de reincidência.
Parágrafo único. A cada nova reincidência constatada a multa será aplicada em dobro em relação a última penalidade”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de junho de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal