LEI Nº 6466/2020
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5557, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE AOS FERIADOS, DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o inciso XV do art. 8º da Lei Municipal nº 5557, de 23 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º …
…
XV - o Carnaval de Rua e todas as suas manifestações tradicionais, observadas e mantidas, tanto quanto possível, as normas e os programas tradicionais; os desfiles de agremiações carnavalescas serão realizados em logradouros públicos do Município e o Carnaval de Rua de Santa Maria será regulamentado por Decreto Executivo, observado o disposto neste inciso. (NR)
….”
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de junho de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal