PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 5 de julho de 2024

26/06/2020 00:06
LEI Nº 6466/2020

LEI Nº 6466/2020
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5557, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE AOS FERIADOS, DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Altera o inciso XV do art. 8º da Lei Municipal nº 5557, de 23 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 8º …

 
XV - o Carnaval de Rua e todas as suas manifestações tradicionais, observadas e mantidas, tanto quanto possível, as normas e os programas tradicionais; os desfiles de agremiações carnavalescas serão realizados em logradouros públicos do Município e o Carnaval de Rua de Santa Maria será regulamentado por Decreto Executivo, observado o disposto neste inciso. (NR)
….”
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de junho de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 26/06/2020 10:31:09 por: Taciele Sodré Alterado em: 26/06/2020 10:31:09 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços