LEI Nº 6471/2020
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5619, DE 30 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera a redação do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 5619, de 30 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
§ 1º Entende-se para efeitos desta Lei, como logradouros públicos: avenidas, ruas, estradas municipais, rótulas, praças, passeios, jardins, largos, belvederes, prédios públicos e prédios utilizados por entidades legalmente reconhecidas como utilidades pública.” (NR)
Art. 2º Insere o § 3º no art. 1º da Lei Municipal nº 5619, de 30 de janeiro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 1º…
…
§ 3º Quando se tratar de prédios utilizados por entidades legalmente reconhecidas como de utilidade pública deve ser anexada concordância expressa pela diretoria responsável legalmente pelo prédio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de julho de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom