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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

03/07/2020 00:07
LEI Nº 6472/2020

LEI Nº 6472/2020
FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O QUADRIÊNIO 2021/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º O subsídio dos Secretários do Município de Santa Maria para o quadriênio 2021/2024 será fixado nos termos desta Lei.
 
Art. 2º Os Secretários do Município de Santa Maria receberão um subsídio mensal no valor de R$ 10.297,66 (dez mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos).
 
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários do Município terá sua expressão monetária revisada anualmente, por Lei específica, que constará dos índices para a revisão geral da remuneração, observada a vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
 
Art. 4º Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários terão direito a adicional de 1/3 (um terço), calculado sobre o valor do respectivo subsídio mensal.
 
Art. 5º Ao subsídio dos Secretários do Município será adimplido a gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze) avos por mês de efetivo exercício do cargo, ao subsídio referente ao mês de dezembro do ano em curso.
 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias designadas na respectiva Lei Orçamentária.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de julho de 2020.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 03/07/2020 11:38:23 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/07/2020 11:38:23 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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