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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

17/07/2020 00:07
LEI Nº 6479/2020

LEI Nº 6479/2020
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O EVENTO BATERAÇO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º O Evento Bateraço passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. O evento referido no caput deste artigo ocorre, anualmente, no último final de semana do mês de setembro, sendo que o acesso ao mesmo se dá por meio de doação de alimentos, que são repassados às entidades que prestam serviços socioassistenciais a idosos, crianças e adolescentes, no Município de Santa Maria.
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de julho de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 17/07/2020 11:51:27 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 17/07/2020 11:51:27 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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