LEI Nº 6484/2020
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º O crédito será suplementado nas seguintes despesas:
04. Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
04.01. SMG - Órgão Subordinado
04.01.04. Administração
04.01.04.122. Administração Geral
04.01.04.122.0009. Gestão e Manutenção da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa
04.01.04.122.0009.2.012. Manutenção de Encargos de Servidores Cedidos e Requisitados
3.1.90.34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrente da Contr. De Terc.---------------- R$ 28.000,00
Recurso: 0001 - Livre
09. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
09.03. Fundo Municipal de Assistência Social
09.03.08. Assistência Social
09.03.08.244. Assistência Comunitária
09.03.08.244.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
09.03.08.244.0104.2.056. Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
3.1.90.34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrente da Contr. De Terc.---------------- R$ 52.000,00
Recurso: 1259 - FNAS-Básico Fixo
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução das seguintes despesas:
04. Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
04.01. SMG - Órgão Subordinado
04.01.04. Administração
04.01.04.122. Administração Geral
04.01.04.122.0009. Gestão e Manutenção da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa
04.01.04.122.0009.2.012. Manutenção de Encargos de Servidores Cedidos e Requisitados
3.1.40.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado-------------------------- R$ 28.000,00
Recurso: 0001 - Livre
09. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
09.03. Fundo Municipal de Assistência Social
09.03.08. Assistência Social
09.03.08.244. Assistência Comunitária
09.03.08.244.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
09.03.08.244.0104.2.056. Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ-------------------------------------------------- R$ 52.000,00
Recurso: 1259 - FNAS-Básico Fixo
Art. 4º A abertura do crédito suplementar especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 5
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de agosto de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal