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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

16/09/2020 00:09
LEI Nº 6489/2020

LEI Nº 6489/2020
ESTABELECE O PRAZO DE VALIDADE DAS CREDENCIAIS DE ESTACIONAMENTO RESERVADOS AOS IDOSOS.

ADELAR VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina o §6º do artigo 86 da Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu artigo 46, §1º, inciso IV, o Plenário aprovou e EU promulgo o seguinte:
 
Art. 1° O documento que regulamenta o direito às vagas reservadas aos idosos, expedido pelo Órgão Público competente, terá validade de dois (2) anos, sem a necessidade de prova de vida.
Art. 2º - A lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
 
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte (2020).

    
Ver. ADELAR VARGAS
Presidente da CMVSM
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
Ver. ADMAR POZZOBOM
1º Secretário
 
Criado em: 16/09/2020 13:16:08 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 06/05/2022 08:12:55 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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