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30/09/2020 00:09
LEI Nº 6491/2020

LEI Nº 6491/2020
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
 
Art. 2º O crédito será suplementado na seguinte despesa:
06. Secretaria de Município da Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.301.0101.2.113. Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.90.48 - Outros Auxílios a Pessoa Física------------------------------------------------------------ R$ 25.000,00
Recurso: 4500 - Atenção Básica
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 2º desta Lei, a redução da seguinte despesa:
06. Secretaria de Município da Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.301.0101.2.113. Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.90.30 - Material de Consumo---------------------------------------------------------------------- R$ 25.000,00
Recurso: 4500 - Atenção Básica
 
Art. 4º A abertura do crédito suplementar especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo arti. 5º da Lei nº 6430, de 17 de dezembro de 2019.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de setembro de 2020.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 30/09/2020 12:41:54 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 30/09/2020 12:41:54 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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