LEI Nº 6494/2020
ALTERA A LEI Nº 6480, DE 17 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Lei nº
6480, de 17 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá na Lei de orçamento a, no mínimo 0,50% (cinquenta décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o Município e:
I - se destinará a atender a passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, considerando-se, neste último, a insuficiência de recursos dotados no orçamento e a necessidade de novos créditos orçamentários;
II - ficará sob a coordenação do órgão responsável pela sua destinação;
III - será controlada através de registros contábeis no sistema orçamentário;
IV - em caso de não ocorrência dos riscos fiscais previstos, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, conforme a necessidade, 1/12 (um, doze avos) por competência, do montante contingenciado, nas diversas ações de governo.” (NR)
Art. 2º Segue acostado, o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, com as alterações definidas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de outubro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal