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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

03/11/2020 00:11
LEI Nº 6497/2020

LEI Nº 6497/2020
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O EVENTO FEIRA DA AVENIDA RORAIMA, COORDENADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA AVENIDA RORAIMA DE CAMOBI - AFRORA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o evento Feira da Avenida Roraima, coordenado pela Associação dos Feirantes da Avenida Roraima de Camobi - AFRORA.
Parágrafo único. O evento Feira da Avenida Roraima a que se refere o caput deste artigo, será realizado no decorrer do ano semanalmente nos dias de quarta-feira e sábado, na Avenida Roraima, acesso à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de outubro de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 03/11/2020 12:26:15 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/11/2020 12:26:15 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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