LEI Nº 6499/2020
DISPÕE E INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE SANTA MARIA, A SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituída no Município de Santa Maria, A SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO a ser considerada e comemorada na última semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada anualmente, como instrumento de Política Pública Socioambiental no Município, em instituições educacionais, escolas, empresas, entidades de classe e munícipes em geral, e traz como objetivos:
I - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre as temáticas dos resíduos sólidos no Município, envolvendo as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), Organizações Não Governamentais (ONG’s), e iniciativa privada bem como a população em geral interessada pela temática deste projeto;
II - fomentar a economia solidária, inclusão social e a educação socioambiental;
III - propor uma reutilização do lixo, reciclagem, compostagem e a não geração de resíduos sólidos no Município;
IV - promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
V - incentivar um consumo consciente;
VI - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município;
VII - disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de outubro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal