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09/11/2020 00:11
LEI Nº 6499/2020

LEI Nº 6499/2020
DISPÕE E INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE SANTA MARIA, A SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica instituída no Município de Santa Maria, A SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO a ser considerada e comemorada na última semana do mês de outubro.
 
Art. 2º A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada anualmente, como instrumento de Política Pública Socioambiental no Município, em instituições educacionais, escolas, empresas, entidades de classe e munícipes em geral, e traz como objetivos:
I - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre as temáticas dos resíduos sólidos no Município, envolvendo as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), Organizações Não Governamentais (ONG’s), e iniciativa privada bem como a população em geral interessada pela temática deste projeto;
II - fomentar a economia solidária, inclusão social e a educação socioambiental;
III - propor uma reutilização do lixo, reciclagem, compostagem e a não geração de resíduos sólidos no Município;
IV - promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
V - incentivar um consumo consciente;
VI - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município;
VII - disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de outubro de 2020.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 09/11/2020 08:04:06 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/11/2020 08:04:06 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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