PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

13/11/2020 00:11
LEI Nº 6488/2020

LEI Nº 6488/2020
ALTERA O § 1º DO ART. DA LEI MUNICIPAL Nº 5619, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera o § 1º do art. 1º da Lei Municipal no 5619, de 30 de janeiro de 2012,  com a seguinte redação:
 
“Art. 1o ...
...
§ 1º Entende-se para efeitos desta Lei, como logradouros públicos: avenidas, ruas, estradas municipais, pontes, rótulas, praças, passeios, jardins, largos, belvederes e prédios públicos e prédios utilizados por entidades legalmente reconhecidas como de utilidade pública.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de setembro de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 13/11/2020 10:27:44 por: Taciele Sodré Alterado em: 13/11/2020 10:27:44 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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