LEI Nº 6488/2020
ALTERA O § 1º DO ART. DA LEI MUNICIPAL Nº 5619, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o § 1º do art. 1º da Lei Municipal n
o 5619, de 30 de janeiro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 1
o ...
...
§ 1º Entende-se para efeitos desta Lei, como logradouros públicos: avenidas, ruas, estradas municipais, pontes, rótulas, praças, passeios, jardins, largos, belvederes e prédios públicos e prédios utilizados por entidades legalmente reconhecidas como de utilidade pública.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de setembro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal