LEI Nº 6501/2020
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO E DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISTRIBUÍDOS GRATUITAMENTE AOS CIDADÃOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigação de divulgação da relação e do estoque de medicamentos distribuídos gratuitamente aos cidadãos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que sejam de responsabilidade do Município de Santa Maria.
Art. 2º A divulgação deverá ser feita no mínimo por meio eletrônico, na página principal do Município na rede mundial de computadores, ficando facultada sua disponibilidade em outros espaços, sendo vedada a exigência de cadastramento para seu acesso.
Parágrafo único. A listagem deverá ser atualizada, no mínimo, 1 (uma) vez a cada 30 (trinta) dias.
Art. 3º São informações mínimas obrigatórias, a conter na listagem de divulgação:
I - relação das medicações disponibilizadas gratuitamente aos cidadãos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que sejam responsabilidade do Município;
II - estoque atualizado das medicações disponibilizadas gratuitamente aos cidadãos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que sejam responsabilidade do Município;
III - outras informações consideradas pertinentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de outubro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal