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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

16/11/2020 00:11
LEI Nº 6504/2020

LEI Nº 6504/2020
INSERE O ART. 3º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NA LEI MUNICIPAL Nº 5315, DE 20 DE MAIO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA ADVERTÊNCIA SE BEBER, NÃO DIRIJA, EM CARDÁPIOS E PANFLETOS DE PROPAGANDA DE BARES, RESTAURANTES E CASAS DE EVENTOS, LOCALIZADAS EM SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Insere o art. 3º à Lei Municipal nº 5315, de 20 de maio de 2010, que constará da seguinte redação:
 
“Art. 3º Serão aplicadas, em caso de descumprimento, as penalidades que seguem:
I - multa no valor de 100 (cem) UFM na primeira constatação;
II - multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UFM em caso de reincidência;
III - multa, em dobro, em cada nova reincidência, sendo este valor referente ao último aplicado.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revoga o art. 3º da Lei Municipal nº 5315, de 2010.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de novembro de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 16/11/2020 10:40:07 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 16/11/2020 10:40:07 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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