ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

16/11/2020 00:11
LEI Nº 6505/2020

LEI Nº 6505/2020
INSTITUI O PROGRAMA “VOLUNTÁRIOS CONECTADOS PELA EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica instituído neste Município, o Programa Voluntários Conectados pela Educação nas Escolas Municipais de Santa Maria.
 
Art. 2º O Programa em questão, visa beneficiar os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Maria.
 
Art. 3º O Programa Municipal Voluntários Conectados pela Educação de que trata o art. 1º desta Lei, poderá ser implementado pela Secretaria de Município de Educação e compreenderá as seguintes ações:
I - cadastramento de voluntários a ministrar aulas de reforço para alunos da rede pública municipal de ensino;
II - encaminhamento dos voluntários às escolas que solicitarem o serviço;
III - emissão de certificado, atestando as horas-aulas ministradas por esses voluntários.
 
Art. 4º São potenciais participantes do Programa Municipal Voluntários Conectados pela Educação:
I - escolas da rede municipal de ensino;
II - instituições públicas e privadas de Ensino Superior.
 
Art. 5º O Programa poderá ter linhas de ações, que incluem:
I - oportunizar o nivelamento de alunos que, por ventura não conseguiram acompanhar às aulas devido à pandemia do COVID-19;
II - propiciar o bom andamento do ano letivo;
III - oportunizar um ensino acessível e de qualidade em todos os níveis;
IV - evitar evasão escolar.
 
Art. 6º As estratégias para execução do Programa Municipal Voluntários Conectados pela Educação poderão ser da seguinte forma:
I - articulação constante e permanente entre a Secretaria de Município de Educação, coordenadores e professores da rede municipal de ensino, coordenadores e alunos das instituições de Ensino Superior de Santa Maria;
II - identificação dos alunos da rede municipal de ensino com dificuldades de aprendizado;
III - comunicação à Secretaria de Município de Educação através das coordenadorias das escolas;
IV - indicação dos voluntários, previamente cadastrados junto à Secretaria de Município de Educação, a ministrarem aulas para os alunos.
 
Art. 7º As aulas particulares, ministradas pelos voluntários previamente cadastrados no Programa, deverão ser ministradas dentro da escola onde o aluno do município está regularmente matriculado, no contra turno do mesmo, em horário previamente agendado.
 
Art. 8º O Programa poderá ter início tão logo as atividades escolares sejam retomadas, respeitando todos os protocolos de segurança.
 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de novembro de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 16/11/2020 10:42:10 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 16/11/2020 10:42:10 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços