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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

03/12/2020 00:12
LEI Nº 6511/2020

LEI Nº 6511/2020
INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA AMIGA DO MEIO AMBIENTE, QUE TEM POR FINALIDADE PROMOVER A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS COLORIDAS PARA A SEPARAÇÃO DE LIXO EM ESCOLAS SEDIADAS EM SANTA MARIA.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica instituído o programa Escola Amiga do Meio Ambiente, cujo objetivo é conscientizar as crianças e adolescentes da rede pública  e particular de ensino sobre a importância da separação dos resíduos para o nosso meio ambiente, resgatando a qualidade de vida e também a economia sustentável.
 
Art. 2º Fica viabilizada a instalação, de forma gradativa, em todas as escolas sediadas em Santa Maria, lixeiras adequadas para coleta seletiva, podendo iniciar com duas ou mais lixeiras de cores diferentes.
 
Art. 3º As lixeiras deverão ser de cores específicas e apresentar o nome da classificação dos resíduos.
 
Art. 4º As lixeiras serão instaladas em número suficiente para receber, separadamente os detritos de vidro, papel e papelão, plásticos, alumínio e metal, lixo orgânico.
Parágrafo único. Os recipientes a que se refere o caput deste artigo deverão ser utilizados para armazenar os resíduos de forma separada, identificados com as cores padronizadas para reciclagem, conforme descrição abaixo:
I - verde, para armazenamento de vidro;
II - azul, para armazenamento de papel e papelão;
III - vermelho, para armazenamento dos plásticos;
IV - amarela, para armazenamento de alumínio e metal;
V - marrom, para armazenamento de lixo orgânico.
 
Art. 5º Poderão ser realizadas parcerias com cooperativas de catadores de resíduos e a coleta seletiva destinada a empresas especializadas na área da reciclagem
 
Art.6º No início de cada ano letivo, poderá ser formado um grupo de conselheiros constituído por pais, alunos, professores e funcionários em cada unidade escolar, com o objetivo de discutir e planejar as ações a serem desenvolvidas, e visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da participação no Programa.
 
Art. 7º São objetivos do Programa:
I - planejar e executar ações com o objetivo de recolher materiais recicláveis junto à comunidade onde a escola esteja instalada;
II - promover atividades com o propósito de difundir a educação ambiental dentro e fora da escola;
III - participar e organizar, junto à comunidade, de ações referentes à conservação e preservação do meio ambiente;
IV - instituir o espaço físico que será destinado ao armazenamento dos materiais recicláveis recolhidos pelos alunos, bem como os doados pela comunidade;
V - manter o controle da quantidade dos materiais recicláveis que entram no recinto escolar.

 

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de novembro de 2020.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 03/12/2020 12:02:46 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 03/12/2020 12:02:46 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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