LEI Nº 6512/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 5245, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera a redação do
caput do art. 28 da Lei Municipal nº 5245, de 05 de novembro de 2009, que passará a constar da seguinte:
“Art. 28. As contratações diretas, por dispensas de licitação, com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão ser feitas preferencialmente com MEIs, MEs e EPPs sediadas no Município.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal