PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

28/12/2020 00:12
LEI Nº 6512/2020

LEI Nº 6512/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 5245, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Altera a redação do caput do art. 28 da Lei Municipal nº 5245, de 05 de novembro de 2009, que passará a constar da seguinte:
 
“Art. 28. As contratações diretas, por dispensas de licitação, com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão ser feitas preferencialmente com MEIs, MEs e EPPs sediadas no Município.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 28/12/2020 08:14:19 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 28/12/2020 08:14:19 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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