PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

07/01/2021 00:01
LEI Nº 6526/2021

LEI Nº 6526/2021
ALTERA A LEI Nº 5092, DE 03 DE JANEIRO DE 2008, QUE CRIA CATEGORIAS FUNCIONAIS PARA AS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1o Altera o art. 1º a Lei nº Altera a Lei nº 5092, de 03 de janeiro de 2008, que Cria Categorias Funcionais para as Escolas no Município de Santa Maria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Ficam criadas as Categorias Funcionais, abaixo especificadas, no Quadro dos Servidores Municipais de Santa Maria.(NR)
....”
 
Art. 2o Altera o Anexo I da Lei nº Altera a Lei nº 5092, de 03 de janeiro de 2008, que Cria Categorias Funcionais para as Escolas no Município de Santa Maria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Anexo I
 
….
 
CLASSE: A-B-C-D-E-F-G
….
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas administrativas como redação e digitalização de documentos, interpretação de normas e legislação pertinente, guarda de documentos, realização e conferência de cálculos, organização e atualização de cadastros da biblioteca e outras similares, sendo que todas as atividades se darão preferencialmente no âmbito escolar. (NR)
….”
 
Art. 3o Altera o Anexo II da Lei nº Altera a Lei nº 5092, de 03 de janeiro de 2008, que Cria Categorias Funcionais para as Escolas no Município de Santa Maria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Anexo II
CATEGORIA: Auxiliar de Serviços Gerais de Escola

CLASSE: A-B-C-D-E-F-G
...
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de limpeza, arrumação e conservação nas dependências das repartições públicas, bem como, zelar pelas condições de segurança e higiene do local de trabalho.
 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
  • Executar trabalhos de limpeza nas dependências das repartições públicas; (NR)
 ....”
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de dezembro de 2020.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 07/01/2021 12:41:54 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 07/01/2021 12:41:54 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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