LEI Nº 6525/2021
CONCEDE ABONO SALARIAL A 112 (CENTO E DOZE) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica concedido a 112 (cento e doze) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, um abono salarial, conforme Anexo I, referente ao incentivo financeiro repassado pela Secretaria Estadual de Saúde, oriundo do Fundo Estadual de Saúde, tendo como base o exercício de 2019, conforme Portaria SES n
o 101, de 23 de fevereiro de 2018.
§ 1
o O abono criado por esta Lei não será incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
§ 2
o Fazem jus ao abono previsto no
caput os agentes comunitários listados no Anexo I.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2120 - Incentivo e Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde
31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas
Recurso: 4090 – ESF
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de dezembro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal