PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

30/12/2020 00:12
LEI Nº 6523/2020

LEI Nº 6523/2020
SUSPENDE O DISPOSTO NA ALÍNEA “B” DO INCISO II DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 4483, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.
 

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Suspende o disposto na alínea “b” do inciso II do art. 7º da Lei Municipal nº 4483, de 03 de dezembro de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 4992, de 30 de março de 2007, pela Lei Municipal nº 5935, de 19 de dezembro de 2014, e pela Lei nº 6410, de 31 de outubro de 2019.
 
Art. 2º A suspensão do repasse de que trata o art. 1º operar-se-á até a competência de dezembro de 2021.
 
Art. 3º Pelo prazo da suspensão do repasse, fica permitido, mediante comprovação e autorização junto ao Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria - IPASSP/SM, a utilização de recursos do Fundo de Saúde em caso de necessidade para custeio de despesas administrativas relacionadas a sua manutenção e funcionamento dos serviços de saúde.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Casa Civil, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de dezembro de 2020.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 07/01/2021 12:48:00 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 21/01/2021 09:11:37 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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