LEI Nº 6521/2021
DENOMINA DE CORREDOR NERI LIMBERGUER, UMA VIA LOCALIZADA NO CONDOMÍNIO DOS BANHADOS, COMUNIDADE ESTÂNCIA VELHA, DISTRITO DE BOCA DO MONTE, NESTA CIDADE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica oficialmente denominado de Corredor Neri Limberguer, uma via localizada no Condomínio dos Banhados, localidade Estância Velha, Distrito de Boca do Monte, possuindo as seguintes confrontações:
I - Ao NORTE com a estrada do DAER, asfaltada, que vai de Santa Maria a São Pedro do Sul, ao SUL, com a estrada de rodagem municipal que vai de Santa Maria à Estância Velha, ao LESTE, por meio de sanga, com José Arlindo Teixeira, com João José da Cunha e com sucessores de Ângelo Pedro Comoretto pela mesma sanga, com cercas de arame, até atingir a estrada de Santa Maria à Estância Velha, e a OESTE, com terras da viúva Celina Flores Pinto e com uma herdeira de Patrício Domingos Flores, casada com Victor Maximilliano Fogliato, por meio de sangas e cercas de arame, situada na zona rural, no Distrito de Boca do Monte, neste Município, imóvel este contido no registro R-7/31922 do Livro 2 do Ofício Imobiliário local, tudo em conformidade com a matrícula nº 31.922 do cartório de Registro de Imóveis desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de dezembro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal