LEI Nº 6529/2021
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou caso este não proveja cobertura imunológica tempestiva contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
§ 1º Somente é admitida a aquisição de vacinas previamente aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
§ 2º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo § 1º, ou se, após provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme alínea “a” do inciso VIII e § 7º - A do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 475, de 10/03/2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de março de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal