PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

03/05/2021 09:05
LEI Nº 6534/2021

LEI Nº 6534/2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 6.945.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar no valor de R$ 6.945.000,00.
 
Art. 2º O crédito será suplementado nas seguintes despesas:
07. Secretaria de Município da Educação
07.01. Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
07.01.12. Educação
07.01.12.122. Administração Geral
07.01.12.122.0012. Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação
07.01.12.122.0012.2.078. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMED
3.3.90.30 – Material de Consumo ---------------------------------------------------------- R$ 130.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ------------------------------------------- R$ 200.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ ------------ R$ 15.000,00
07.01.12.361. Ensino Fundamental
07.01.12.361.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.01.12.361.0104.2.084. Manutenção do Sistema Municipal de Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo ---------------------------------------------------------- R$ 100.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ----------------------------------------- R$ 6.000.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ------------------------------------ R$ 500.000,00
Recurso: 0020 – MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Total----- R$ 6.945.000,00
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 2º desta Lei a redução das seguintes despesas:
 
07. Secretaria de Município da Educação
07.01. Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
07.01.12. Educação
07.01.12.122. Administração Geral
07.01.12.122.0012. Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação
07.01.12.122.0012.2.078. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMED
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------- R$ 4.187.000,00
07.01.12.361. Ensino Fundamental
07.01.12.361.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.01.12.361.0104.2.084. Manutenção do Sistema Municipal de Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------- R$ 2.758.000,00
Recurso: 0020 – MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Total --------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 6.945.000,00
 
Art. 4º A abertura do crédito adicional suplementar, autorizada nesta lei, será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, ao 22 dias do mês de abril de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 03/05/2021 09:05:22 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/05/2021 09:05:22 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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