LEI Nº 6536/2021
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6493, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera parágrafo único do art. 2º da
Lei Municipal nº 6493, de 30 de setembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º…
Parágrafo único. Para efeito da contratação, será realizado processo seletivo simplificado através da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, para executar os serviços inerentes ao Acordo de Cooperação Técnica.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de maio de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom