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13/05/2021 11:05
LEI Nº 6536/2021

LEI Nº 6536/2021
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6493, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 6493, de 30 de setembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º…
Parágrafo único. Para efeito da contratação, será realizado processo seletivo simplificado através da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, para executar os serviços inerentes ao Acordo de Cooperação Técnica.”(NR) 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de maio de 2021.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 13/05/2021 11:15:24 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 13/05/2021 11:15:24 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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