LEI Nº 6541/2021
ESTABELECE PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, AOS PROFISSIONAIS DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO QUE SE ENCONTRAM EM CONTATO DIRETO COM A SOCIEDADE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade na imunização à covid-19 aos profissionais atuantes nos serviços essenciais do Município de Santa Maria que se encontram em contato direto com a comunidade, sem prejuízo aos demais grupos prioritários.
Art. 2º Inclui-se neste grupo prioritário, para efeitos dessa Lei:
I - todos os profissionais de transporte público municipal e intermunicipal;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - VETADO;
V - profissionais de serviços funerários;
VI - VETADO;
VII - VETADO;
VIII - VETADO;
IX - profissionais secretárias(os) de consultório e clínicas na área de saúde;
X - VETADO.
Art. 3º A comprovação se dará por meio da apresentação de documento funcional oficial e atestado expedido pela empresa competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de maio de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal