PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

20/05/2021 13:05
LEI Nº 6537/2021

LEI Nº 6537/2021
INSTITUI O JANEIRO LILÁS MÊS DA VISIBILIDADE TRANS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica instituído o Janeiro Lilás Mês da Visibilidade Trans, a ser realizado no mês de janeiro no Município de Santa Maria.
 
Art. 2º Durante esse mês poderão ser utilizados espaços públicos e privados para a execução de seminários, campanhas de conscientização, debates, audiências públicas, palestras e elaboração de cartilhas informativas, com o objetivo de promover a igualdade, a inclusão e o acesso aos direitos e mecanismos jurídicos existentes para proteção do público trans.
 
Art. 3º Durante o Janeiro Lilás Mês da Visibilidade Trans, a partir do dia 1º (primeiro), poderão ser iluminados com as cores lilás, os espaços públicos e privados, bem como, monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins do Município de Santa Maria, com o propósito de chamar atenção da população, de forma visual, sobre a visibilidade trans.
 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de maio de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Criado em: 20/05/2021 13:15:26 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/05/2021 13:15:26 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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