PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

20/05/2021 13:05
LEI Nº 6538/2021

LEI Nº 6538/2021
ALTERA ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 5395, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI A CAMPANHA DE PRÊMIOS E CRÉDITOS FISCAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5970, DE 24 DE ABRIL DE 2015, PELA LEI Nº 5995, DE 15 DE JULHO DE 2015, PELA LEI Nº 6159, DE 04, DE OUTUBRO DE 2017, E PELA LEI Nº 6387, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 5395, de 29 de dezembro de 2010, que Institui a Campanha de Prêmios e Créditos Fiscais no Município de Santa Maria, alterado pela Lei Municipal nº 5970, de 24 de abril de 2015, pela Lei nº 5995, de 15 de julho de 2015, pela Lei nº 6159, de 04, de outubro de 2017, e pela Lei nº 6387, de 6 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º A Prefeitura Municipal de Santa Maria fica autorizada a utilizar o valor de até 230.000 (duzentos e trinta mil) UFMs, por ano, para a premiação, créditos fiscais e repasse às instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos, estabelecidas no Município de Santa Maria, conforme critério, valores e percentuais a serem definidos em regulamento.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da atividade: 05.01.04.122.0010.2015 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Município de Finanças, com exceção das relativas aos percentuais de repasse das premiações às instituições de ensino estabelecidas no Município de Santa Maria, as quais serão derivadas de recursos financeiros oriundos da atividade: 07.01.12.361.0104.2.083 - Manutenção e Implementação das Atividades do Programa Municipal de Educação Fiscal.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Casa Civil, em Santa Maria, aos 12 dias do mês de maio de 2021.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 20/05/2021 13:18:02 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/05/2021 13:18:02 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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