LEI Nº 6540/2021
ESTABELECE PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Será dada prioridade de imunização contra a covid-19 às pessoas com deficiência, residentes no Município de Santa Maria, sem prejuízo dos demais grupos prioritários.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, será exigida a apresentação de laudo médico atestando a respectiva deficiência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de maio de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal