LEI Nº 6543/2021
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 6531, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA INCLUIR OS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA FEDERAL NO GRUPO PRIORITÁRIO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da Lei nº 6531 de 1º de abril de 2021, para incluir os professores e funcionários da educação pública federal no grupo prioritário da vacinação contra a covid-19.
Art. 2º Nos termos desta Lei o art. 1º da Lei nº 6531 de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aos professores e funcionários da educação pública municipal, estadual, federal e privada, que encontram-se em contato direto com alunos, será dada prioridade no recebimento da vacina destinada à imunização contra a covid-19, sem prejuízo dos demais grupos prioritários.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de maio de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom