PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

01/06/2021 08:06
LEI Nº 6543/2021

LEI Nº 6543/2021
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 6531, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA INCLUIR OS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA FEDERAL NO GRUPO PRIORITÁRIO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da Lei nº 6531 de 1º de abril de 2021, para incluir os professores e funcionários da educação pública federal no grupo prioritário da vacinação contra a covid-19.
 
Art. 2º Nos termos desta Lei o art. 1º da Lei nº 6531 de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Aos professores e funcionários da educação pública municipal, estadual, federal e privada, que encontram-se em contato direto com alunos, será dada prioridade no recebimento da vacina destinada à imunização contra a covid-19, sem prejuízo dos demais grupos prioritários.” (NR)
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de maio de 2021.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 01/06/2021 08:19:40 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 01/06/2021 08:19:40 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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