PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

21/06/2021 08:06
LEI Nº 6544/2021

LEI Nº 6544/2021
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E APLICAÇÃO DAS “SOBRAS DE VACINAS PARA COVID-19” NOS LOCAIS DE VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a utilização e aplicação das “sobras de vacinas para covid-19” nos locais de vacinação no âmbito do Município de Santa Maria, em atendimento ao disposto no art. 7º c/c art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Parágrafo único. Entende-se por “sobras de vacinas”, as doses que, por ventura, restarem nos fracos abertos, bem como, as doses já aspiradas em seringas, que não forem aplicadas após a vacinação das pessoas integrantes dos grupos de vacinação prioritário.
 
Art. 2º Os destinatários das sobras de vacinas deverão ser munícipes de Santa Maria e profissionais que atuem nas atividades essenciais, reconhecidos pela legislação municipal, estadual e federal.
 
Art. 3º As pessoas que receberem as vacinas deverão ser cadastradas de imediato nos controles da administração municipal, para fins de registro e controle e envio ao Ministério da Saúde.
 
Art. 4º A administração pública municipal deverá promover a divulgação dos vacinados.
 
Art. 5º Fica facultado ao executivo municipal à regulamentação da referida Lei.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de junho de 2021.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 21/06/2021 08:05:49 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 21/06/2021 08:05:49 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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