PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

23/06/2021 12:06
LEI Nº 6546/2021

LEI Nº 6546/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 6531, DE 4 DE ABRIL DE 2021.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera a redação do art. 2º da Lei nº 6531, de 4 de abril de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 2º Será facultado aos professores e funcionários da educação, o exercício da atividade de forma presencial, enquanto o Município não disponibilizar a vacina.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Casa Civil, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de junho de 2021.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Criado em: 23/06/2021 12:39:35 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 23/06/2021 12:39:35 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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