LEI Nº 6546/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 6531, DE 4 DE ABRIL DE 2021.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera a redação do art. 2º da Lei nº 6531, de 4 de abril de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Será facultado aos professores e funcionários da educação, o exercício da atividade de forma presencial, enquanto o Município não disponibilizar a vacina.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de junho de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom