PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

08/07/2021 07:07
LEI Nº 6548/2021

LEI Nº 6548/2021
RECONHECE OS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PETSHOP “BANHO E TOSA” COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA E PANDEMIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Ficam reconhecidos os estabelecimentos de prestação de serviços de petshop “banho e tosa” como atividade essencial em período de calamidade pública e pandemia no Município de Santa Maria.
 
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de junho de 2021.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 08/07/2021 07:57:49 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 08/07/2021 07:57:49 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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