LEI Nº 6548/2021
RECONHECE OS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PETSHOP “BANHO E TOSA” COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA E PANDEMIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Ficam reconhecidos os estabelecimentos de prestação de serviços de petshop “banho e tosa” como atividade essencial em período de calamidade pública e pandemia no Município de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de junho de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom