LEI Nº 6551/2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 644.000,00.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais).
Art. 2º O crédito será suplementado nas seguintes despesas:
12. Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana
12.01. SMERU - Órgão Subordinado
12.01.04. Administração
12.01.04.122. Administração Geral
12.01.04.122.0017. Gestão e Manutenção da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana
12.01.04.122.0017.2.029. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMERU
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado ---------------------------------------- R$ 171.000,00
Recurso: 0001 - Livre
15. Secretaria de Município de Meio Ambiente
15.01. SMA - Órgão Subordinado
15.01.04. Administração
15.01.04.122. Administração Geral
15.01.04.122.0020. Gestão e Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
15.01.04.122.0020.2.071 Manutenção dos Serviços Administrativos da SMA
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado ---------------------------------------- R$ 473.000,00
Recurso: 0001 - Livre
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução das seguintes despesas:
12. Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana
12.01. SMERU - Órgão Subordinado
12.01.04. Administração
12.01.04.122. Administração Geral
12.01.04.122.0017. Gestão e Manutenção da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana
12.01.04.122.0017.2.029. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMERU
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil------------------------------- R$ 171.000,00
Recurso: 0001 - Livre
15. Secretaria de Município de Meio Ambiente
15.01. SMA - Órgão Subordinado
15.01.04. Administração
15.01.04.122. Administração Geral
15.01.04.122.0020. Gestão e Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
15.01.04.122.0020.2.071 Manutenção dos Serviços Administrativos da SMA
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil------------------------------- R$ 473.000,00
Recurso: 0001 - Livre
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de julho de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal