PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

12/07/2021 09:07
LEI Nº 6551/2021

LEI Nº 6551/2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 644.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais).
 
Art. 2º O crédito será suplementado nas seguintes despesas:
12. Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana
12.01. SMERU - Órgão Subordinado
12.01.04. Administração
12.01.04.122. Administração Geral
12.01.04.122.0017. Gestão e Manutenção da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana
12.01.04.122.0017.2.029. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMERU
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado ---------------------------------------- R$ 171.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
15. Secretaria de Município de Meio Ambiente
15.01. SMA - Órgão Subordinado
15.01.04. Administração
15.01.04.122. Administração Geral
15.01.04.122.0020. Gestão e Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
15.01.04.122.0020.2.071 Manutenção dos Serviços Administrativos da SMA
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado ---------------------------------------- R$ 473.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução das seguintes despesas:
 
12. Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana
12.01. SMERU - Órgão Subordinado
12.01.04. Administração
12.01.04.122. Administração Geral
12.01.04.122.0017. Gestão e Manutenção da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana
12.01.04.122.0017.2.029. Manutenção dos Serviços Administrativos da SMERU
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil------------------------------- R$ 171.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
15. Secretaria de Município de Meio Ambiente
15.01. SMA - Órgão Subordinado
15.01.04. Administração
15.01.04.122. Administração Geral
15.01.04.122.0020. Gestão e Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
15.01.04.122.0020.2.071 Manutenção dos Serviços Administrativos da SMA
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil------------------------------- R$ 473.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de julho de 2021.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 12/07/2021 09:57:39 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 12/07/2021 09:57:39 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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