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02/09/2021 11:09
LEI Nº 6563/2021

LEI Nº 6563/2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6480, DE 17 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Programas de Governo: IIa) Programas Temáticos e IIb) Programas de Gestão e Manutenção, conforme Anexos que são parte integrante dessa Lei.
 
Art. 2º Os demais anexos que fazem parte da Lei Municipal nº 6480, de 2020, permanecem com a mesma redação.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de agosto de 2021.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 02/09/2021 11:05:33 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/09/2021 11:05:33 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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