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15/10/2021 12:10
LEI Nº 6570/2021

LEI Nº 6570/2021
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KAINGANG KÊTYJUG TEGTU.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação Indígena Kaingang KÊTYJUG TEGTU, registrada no CNPJ sob o número: 26.268.528/0001-30.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de outubro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 15/10/2021 12:03:28 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 15/10/2021 12:03:28 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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