LEI Nº 6570/2021
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KAINGANG KÊTYJUG TEGTU.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação Indígena Kaingang KÊTYJUG TEGTU, registrada no CNPJ sob o número: 26.268.528/0001-30.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de outubro de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom